Condomínio pode proibir ar-condicionado? Confira regras e os seus direitos

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O ar-condicionado tem se tornado um item indispensável nos lares de muitos brasileiros. Principalmente aqueles que residem em regiões com climas mais quentes. Entretanto, quando falamos de condomínios, algumas questões importantes podem surgir, inclusive no que diz respeito à possível proibição desse equipamento.

Afinal, o condomínio pode proibir ar-condicionado?

Existem algumas situações em que o condomínio pode proibir ar-condicionado em suas dependências. Isso pode ocorrer quando há restrições legais ou regulatórias.

Um exemplo disso são as cidades com leis de zoneamento em que não é permitida a instalação em determinadas áreas, principalmente nas fachadas de prédios históricos.

Nessas situações, caso o morador faça a instalação do equipamento, pode ser punido com uma multa ou até mesmo processo judicial. Dessa forma, antes de efetuar a instalação de ar-condicionado no seu apartamento, certifique-se de que há permissão legal.

Como funcionam as regras de uso do ar-condicionado em condomínios?

Além das leis de cada região, as regras do condomínio sobre ar-condicionado também podem variar conforme o regulamento interno do empreendimento. Isso sem contar as normas técnicas, indispensáveis no entendimento do que é ou não permitido com relação a esse tipo de equipamento.

Existem algumas diretrizes gerais que podem ajudar a entender o funcionamento dessa regulamentação. Por isso, veja abaixo os principais aspectos que envolvem as regras sobre o uso de ar-condicionado:

Regulamento Interno: cada condomínio conta com o seu próprio regulamento, criado e aprovado – e também atualizado – em assembleia, com a presença dos condôminos. Neste documento podem constar as regras sobre instalação de ar-condicionado pelas unidades.

Local de Instalação: o local onde o equipamento pode ser instalado também é ponto de discussão no regulamento interno. Afinal, alguns condomínios podem especificar em quais áreas pode ser colocado o ar-condicionado. O objetivo dessa regra é manter a estética do local, evitando mudanças que causem impacto no visual e configurem alteração de fachada, o que só pode ser feito em assembleia com quórum qualificado.

Normas ou especificações técnicas: o regulamento interno pode estabelecer regras técnicas específicas para a instalação de ar-condicionado. Dentro dessas regras estão requisitos que consideram a segurança, eficiência energética e qualidade do aparelho.

Manutenção e Limpeza: a manutenção e a limpeza do equipamento são de responsabilidade dos condôminos, devendo ser realizadas periodicamente. Essa é uma questão que pode ser inserida no regulamento interno, com o intuito de evitar possíveis vazamentos de água e demais problemas que possam trazer incômodo aos vizinhos.

Aprovação Prévia: outra limitação com relação ao uso do ar-condicionado é que os condomínios podem exigir que seja feito um pedido de aprovação antecipado. Assim, o morador precisa solicitar que seja feita uma avaliação que acompanhe as regras.

O que acontece se as regras internas não forem cumpridas?

O regulamento interno é imprescindível para que os deveres dos condôminos em relação ao ar-condicionado sejam cumpridos, além de garantir o respeito aos seus direitos também. Mas é preciso ressaltar que o não cumprimento das regras pode trazer problemas ao morador.

Se o condômino não seguir o que é indicado no documento, as punições podem vir em forma de multas, advertências ou até mesmo o pedido de retirada do equipamento. Este último pode ocorrer em situações mais graves de desrespeito às regras.

Por exemplo, quando um condomínio não tem sistema elétrico robusto o suficiente para atender a demanda de aparelhos de ar-condicionado nos apartamentos e os moradores instalem mesmo assim, contrariando as regras, há risco elevado de aquecimento da fiação e consequentemente um princípio de incêndio. 

Por isso, antes de instalar um aparelho de ar-condicionado, é essencial que o morador se informe nas regras do condomínio e tire todas as dúvidas com o síndico ou o zelador.

Quais são os direitos dos condôminos em relação ao ar-condicionado?

Um ponto que deve ser destacado é que os condôminos precisam estar atentos aos seus direitos, que precisam ser respeitados. Mesmo com todas as regras, o condomínio não pode proibir o uso do ar-condicionado de maneira injustificada ou arbitrária. É por essa razão que o regulamento interno precisa ser acompanhado com atenção.

Se as restrições impostas pelo condomínio violarem os direitos dos moradores, elas poderão ser revistas e questionadas. Em algumas situações, o condômino pode entrar com uma ação judicial contra o edifício, se conseguir comprovar que as restrições são desproporcionais ou injustas.

Medidas alternativas para conciliar o uso de ar-condicionado no condomínio

Para lidar com as limitações do condomínio, é preciso ter paciência e atenção a todas as restrições. Mas, para evitar conflitos e garantir uma boa convivência, é possível buscar opções mais simples.

Em alguns condomínios há a possibilidade de um sistema de ar centralizado, sendo mais eficiente e reduzindo o incômodo com os vizinhos. Além disso, existem equipamentos mais silenciosos, com um consumo menor de energia. Esse tipo de mudança pode minimizar as reclamações e diminuir os atritos entre os moradores.

Se há uma limitação estrutural, como instalação elétrica defasada e falta de carga, é possível usar equipamentos como climatizadores, cuja demanda energética é menor. 

Aproveite para levar o assunto para deliberação em uma próxima assembleia, assim todos discutem o assunto, avaliam se é uma benfeitoria que a maioria deseja e coloca-se em votação.

Se aprovado, parte-se para cotação de elaboração de projeto e execução para iniciar a arrecadação de um fundo de obras específico para adequação do condomínio para que todas as unidades possam instalar aparelhos de ar-condicionado com toda segurança. 

O que um condomínio não pode proibir em relação à instalação de ar-condicionado?

O condomínio não pode proibir o uso de ar-condicionado quando as restrições violam os direitos fundamentais dos moradores ou até mesmo contrariam a legislação vigente. Por isso, veja abaixo o que não pode ser negado no caso da instalação desse tipo de aparelho:

Proibição total: a proibição da utilização do equipamento de ar-condicionado não pode ser absoluta, exceto se existirem restrições legais e estruturais que impeçam o prosseguimento da instalação, como alteração de fachada (prédios tombados) e limitação das instalações elétricas. Os condôminos têm o direito de usar esses aparelhos, desde que dentro das regras.

Discriminação injustificada: o condomínio não pode discriminar injustamente alguns condôminos em relação à instalação de ar-condicionado. Isso significa que as regras não podem ser aplicadas de maneira seletiva, beneficiando alguns condôminos enquanto prejudica outros sem justificativa válida.

Restrições arbitrárias ou desproporcionais: não podem ser impostas restrições arbitrárias ou desproporcionais à instalação do equipamento. As regras precisam ser no mínimo razoáveis, justificáveis às necessidades do condomínio.

Restrições sem base em regulamento interno ou laudos técnicos: outro ponto ligado aos direitos dos condôminos é que as restrições devem ser baseadas no regulamento interno ou em laudos técnicos. Em resumo, o edifício não pode impedir a instalação sem utilizar esses documentos como ponto de partida.

Qual a norma para instalação de ar-condicionado?

As regras para uso de ar-condicionado podem mudar de acordo com sua localização. Além disso, o sistema escolhido também faz toda a diferença. Mas é importante destacar que existem algumas normas técnicas adotadas como referência para a instalação desse tipo de equipamento.

A ABNT NBR 16280 impõe que toda obra em um imóvel que compõe um condomínio precisa ser comunicada ao síndico. Para casos em que a intervenção é simples, apenas essa ação é suficiente, mas em situações mais complexas será preciso contar com o aval de um especialista.

Por fim, a ABNT NBR 16.655:2018 é totalmente focada na instalação de sistemas de ar-condicionado residenciais – split e compactos. A norma descreve os requisitos mínimos do projeto, fabricação e instalação dos suportes de fixação dos aparelhos externos. Esta NBR também se aplica a aparelhos de até 18 kW (60 000 BTU/h).

Fonte: Sindconet

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