Uso de EPI’s – COVID-19

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No dia 11 de março de 2020, a OMS (Organização Mundial de Saúde) decretou  o Coronavírus como uma pandemia. No Brasil, já ultrapassamos mais de 314 mil mortos até 29.03.2021, desde o primeiro caso confirmado no dia 26 de fevereiro de 2020.

A recomendação, para a população, é de distanciamento social, o que inclui até mesmo operações em home office para todas as empresas e profissionais que têm essa possiblidade, além de cancelamento de eventos e fechamento de atividades diversas.

O Ministério da Saúde disponibilizou para os profissionais que trabalham diretamente na linha de frente, arquivos com instruções dedicados ao tema em seu portal (acesse AQUI).

O material disponibilizado traz as medidas de controle do ambiente assistencial:

  • Equipamentos de uso compartilhado entre as pessoas (por exemplo, estetoscópios, aparelho para aferição de pressão arterial e termômetros) devem ser limpos e desinfetados com álcool 70% após o uso
  • Higienizar adequadamente as mãos com frequência, respeitando os cinco momentos de higienização
  • Utilizar EPI para evitar contato direto com fluidos corporais: máscara cirúrgica; protetor ocular ou protetor de face; luvas; capote/avental/jaleco, máscara padrão de segurança N95/PFF2/N99/N100/PFF3 para procedimentos geradores de aerossóis
  • Fornecer máscara cirúrgica à pessoa com suspeita de infecção pelo novo coronavírus, ou pessoa que têm ou teve contato com o caso suspeito ou confirmado, e encaminhar para uma área separada ou sala de isolamento
  • Prevenir picadas de agulha ou ferimento por objetos cortantes; gerenciamento seguro de resíduos
  • Limitar procedimentos indutores de aerossóis (intubação, sucção, nebulização)
  • Realizar desinfecção de equipamentos e limpeza do ambiente com solução de hipoclorito de sódio em pisos e superfícies dos banheiros
  • Descartar adequadamente os resíduos, segundo o regulamento técnico para gerenciamento de resíduos de serviços de saúde da Anvisa
  • A SMS deve compartilhar com as equipes que atuam na APS dados epidemiológicos sobre a circulação do vírus corona e outros vírus respiratórios, bem como orientar os profissionais sobre as medidas de controle e a condução dos casos suspeitos.

Os profissionais da limpeza também estão expostos diretamente ao risco de contaminação, as empresas prestadoras de serviços devem fornecer aos funcionários os uniformes e EPIs necessários para a atuação de forma segura.

Saber identificar qual o exato perigo que cada tarefa imprime e especificar qual é o EPI mais apropriado é fundamental para que evitem a contaminação.

A gestão de compras e de estoque de EPIs deve assegurar que a empresa possa disponibilizar todos os itens adequados para que os colaboradores desempenhem as suas funções com segurança. Assim, é possível garantir o cumprimento das exigências impostas pelas normas regulamentadoras, prezar pelo bem-estar e pela integridade física dos trabalhadores e evitar demandas judiciais e demais problemas originários da falta de EPIs.

Realizar reuniões periódicas ou murais com informativos também é uma medida que pode ser usada para apresentar as maneiras corretas de armazenagem e de uso dos equipamentos de forma adequada.

Quando falamos em equipes de limpeza, os equipamentos mais utilizados são:

  • luvas de látex, de PVC ou de raspa;
  • calçados profissionais (como as botas impermeáveis);
  • óculos de proteção simples;
  • avental;
  • sapatos com biqueiras (limpeza industrial);
  • máscaras de proteção contra vapores, se for o caso;
  • protetores auriculares, para lugares com muito barulho;
  • óculos de proteção.

O uso dos EPIs para as equipes de limpeza não é mera formalidade. Eles devem ser escolhidos a depender da função que cada profissional de limpeza irá executar. Pois cada atividade possui os seus próprios riscos.

É preciso elaborar um plano de segurança para garantir a proteção dos colaboradores, com base em uma análise de risco de cada função e atividade, importante olhar também o ambiente do cliente onde será executada a atividade.

Esse plano deve fazer parte do Programa de Controle Médico de Saúde Operacional e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

Por MACIEL DE ALMEIDA NASCIMENTO – CEO CONFIANCE FACILITIES

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